Declaração de IR Pessoa Jurídica do MEI deve ser entregue em maio
O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento
quanto suas obrigações fiscais, uma delas tem prazo até 30 de maio. É a
declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. A Declaração Anual de
Faturamento do Simples Nacional, equivale à declaração de sua categoria de microempreendedor
individual, isto é, de pessoa jurídica.
É uma resolução obrigatória, que deve ser realizada
anualmente pela empresa, independentemente do valor arrecadado.
Se o microempreendedor não declarar, pode sofrer penalidade
e perder a condição de MEI. O microempreendedor que entregar a Declaração Anual
do Simples Nacional do MEI, fora do prazo estipulado, deverá pagar multa, no valor
fixado a partir de R$ 50 ou de 2% ao mês calendário, calculados sobre o total
dos impostos resultantes dos dados comunicados na DASN-Simei.
A intimação de lançamento da punição por atraso é criada na
comunicação da declaração e permanecerá acessível para liquidação na hora da
impressão do comprovante de entrega da DASN-Simei. A multa será abatida em 50%,
se for acertada em até 30 dias.