16/05/2018

Declaração de IR Pessoa Jurídica do MEI deve ser entregue em maio

O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento quanto suas obrigações fiscais, uma delas tem prazo até 30 de maio. É a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, equivale à declaração de sua categoria de microempreendedor individual, isto é, de pessoa jurídica.

É uma resolução obrigatória, que deve ser realizada anualmente pela empresa, independentemente do valor arrecadado.

Se o microempreendedor não declarar, pode sofrer penalidade e perder a condição de MEI. O microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, fora do prazo estipulado, deverá pagar multa, no valor fixado a partir de R$ 50 ou de 2% ao mês calendário, calculados sobre o total dos impostos resultantes dos dados comunicados na DASN-Simei.

A intimação de lançamento da punição por atraso é criada na comunicação da declaração e permanecerá acessível para liquidação na hora da impressão do comprovante de entrega da DASN-Simei. A multa será abatida em 50%, se for acertada em até 30 dias.