09/11/2017

ESOCIAL SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2018

O uso do eSocial passa a ser obrigatório a partir de 2018. Segundo o Decreto nº 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Para isso, será necessária a utilização de um certificado digital.


A implantação do sistema será realizada em duas etapas. A partir de 1º de janeiro de 2018, a utilização do eSocial Empresas será obrigatória para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.


O principal objetivo do sistema é reduzir a burocracia para as empresas, visto que a transmissão eletrônica desses dados simplificará o envio dos dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ou seja, eliminará a redundância nas informações prestadas.


A partir do momento que o eSocial for implementando, ocorrerá uma mudança na rotina das empresas. Na prática, elas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único e todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados através dele.


Outro benefício do eSocial empresarial será reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, que são:

GFIP  -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

LRE -  Livro de Registro de Empregados

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

CD -  Comunicação de Dispensa

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

QHT – Quadro de Horário de Trabalho

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

Folha de pagamento

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

GPS – Guia da Previdência Social


Certificado Digital


Com a chegada do eSocial, empresas de todos os portes serão obrigadas a adquirir um certificado digital. Tanto o tipo A1 quanto o A3 serão aceitos para as transmissões de dados através do programa. Se a empresa já possui o certificado digital A1 para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), continuará utilizando-o no eSocial, assim como o padrão A3, já adquirido por vários escritórios contábeis.


O certificado digital é a identidade de uma empresa ou uma pessoa no universo digital. É importante ressaltar que ele tem diversas utilidades, não sendo apenas o certificado do eSocial, mas sim um documento pode facilitar a vida das empresas e das pessoas, além de proporcionar segurança em transações realizadas virtualmente.


Por isso, se você ainda não tem um certificado digital, adquira já com a DOCCLOUD!


Camille Nellis Bragaglia - MTB 46.867