11/09/2018

Conheça a DCTFWEB, nova declaração que está substituindo a GFIP

A DCTFWeb (A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é usada obrigatoriamente para confessar débitos de contribuições previdenciários e destinados a terceiros. 

Antes da implantação da DCTFWeb, os contribuintes realizavam os pagamentos das guias através da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) onde se fazia possível incluir e alterar dados manualmente, o que no novo sistema já não é possível. 

A geração de débitos é feita de maneira automática pelo eSocial, ou EFD-Reinf. A de créditos também, mas podem ser importadas dos sistemas da Receita Federal, ou feitas manualmente. Através do portal do e-CAC, é possível visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Para o grupo 1 as obrigações do novo processo se iniciaram no último dia 27 de agosto. As entregas de informações deverão ser feitas todos os dias 15 de cada mês, referente ao mês anterior, começando a partir dessa sexta-feira

É importante ressaltar que, para cumprir corretamente todas as obrigações citadas acima, seu certificado digital deve estar em dia. Com exceção das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração, e os microempreendedores individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.