23/08/2017

NOVAS REGRAS DMED 2015.

Para diminuir a quantidade de declarações de ajuste de imposto de renda de pessoas físicas retidas em malha fina, a Receita Federal instituiu a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DMED (Instrução Normativa RFB nº 985/09): cruzamento de informações que possibilita identificar as deduções indevidas relacionadas às despesas de saúde, feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Com as novas regras, a DMED deverá ser apresentada pelo estabelecimento por meio de certificado digital para proceder à transmissão da referida declaração, exceto para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.