23/08/2017

ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

O ISS incide sobre a prestação de serviços. Sua competência é do Distrito Federal e dos municípios, sendo considerado uma das principais fontes de receita das prefeituras. Desse modo, o ISS é recolhido no município em que se encontra o prestador.

O ISS passou a ser regido em 01 de agosto de 2003 – pela Lei Complementar 116/2003 – e surgiu como substituição ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN. Estão na lista de incidência do Imposto sobre Serviços as atividades especializadas executadas por profissionais autônomos ou empresas.

Imagine que seja executado um serviço, como o conserto de um aparelho laboratorial. A empresa ou profissional autônomo fará a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços para a pessoa ou empresa que solicitou o serviço. Ao emitir a NF o ISS será gerado conforme a alíquota e o local de recolhimento. O Imposto sobre Serviços pode ou não ser retido e isso dependerá de cada legislação municipal.

O Imposto sobre Serviços é recolhido a cada três meses, tendo como vencimento o dia 10 do mês subsequente a cada trimestre.

• MEI: Microempreendedores Individuais têm a alíquota do ISS já inclusa no valor pago mensalmente.

• Autônomos e Profissionais Liberais: Profissionais de ambas as categorias (autônomos e liberais) têm tratamentos específicos de acordo com seus setores. Em alguns casos, é obrigatório o recolhimento do ISS pelo tomador de serviço (contratante). Como isso depende do município, a dica é consultar na prefeitura da sua cidade se a atividade está dentro de alguma situação especial.

• Sociedade de Profissionais: Profissionais em sociedade e que sejam registrados como pessoa jurídica devem, primeiro, consultar o código relacionado ao seu tipo de serviço. Em seguida, é necessário aplicar a Base de Cálculo e alíquota. Por fim, multiplique o valor pelo número de profissionais da sociedade (com o mesmo CNPJ).