06/09/2018

eSocial: O que é, como funciona e quais os prazos de implantação

O que é?

Elaborado pelo Governo Federal, o eSocial é um sistema de registros moderno que facilita a administração de informações dos colaboradores de uma corporação, através de um padrão simples que coleta tudo e armazena em um banco de dados unificado. De maneira que o tempo da área contábil seja otimizado, e custos sejam reduzidos na execução das 15 obrigações fiscais e trabalhistas. Sendo elas:

 

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

      RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

      LRE - Livro de Registro de Empregados

      CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

      CD - Comunicação de Dispensa

      CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

      PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

      DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

      DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

      QHT – Quadro de Horário de Trabalho

      MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais

      Folha de pagamento

      GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

      GPS – Guia da Previdência Social

 

Como funciona o sistema?

Será imprescindível o envio de informações periodicamente através do meio digital para a plataforma do eSocial. Atualmente, esses dados já são registrados de alguma maneira utilizando o papel e outros meios online, e a nova implantação chega para unificar esse caminho.

 

O uso é obrigatório?

Apesar de ter sido criado em 2014, o eSocial só começou a ser obrigatoriamente exigido a partir desse ano, e seria implantado em fases, mas recentemente, seus prazos foram prolongados.

  

Quais são as vantagens agregadas com a utilização do eSocial?

-Simplificação de processos;

-Alto ganho de produtividade;

- Diminuição de erros de cálculos (que ainda são muito comuns ao emitir certos documentos);

- Segurança jurídica;

- Efetividade na comunicação;

- Diminuição de gastos;

- Redução de tempo;

- Registro imediato de novas informações de contratação

- Integração de processos

 


Quais as vantagens agregadas ao trabalhador?

- Maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas;

- Transparência referente às informações de seus contratos de trabalho;

- Registro de todas as informações relativas aos pagamentos efetuados

- Coleta de dados referentes a riscos ao quais o empregador estará exposto;

 

Depois de conhecer um pouco mais sobre esse sistema e os muitos benefícios que ele oferece, confira a alteração dos prazos de implantação nas empresas divulgado nos últimos dias:

 

Empresas com faturamento de R$78 milhões terão até 30 de setembro para cadastro de informações da primeira fase, enquanto a segunda fase será iniciada a partir do dia 10 de outubro.

Micro e pequenas empresas também terão tempo extra. O prazo que começaria a valer a partir de 16 de julho, se prolongou até o mês de novembro, promovendo mais tempo para se adequarem as novas regras.

 

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