ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Existem algumas dúvidas sobre ECF no mundo contábil. Veja quais são elas:
O que é a ECF?
As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.
Quem está obrigado a declarar a ECF?
Pessoas jurídicas, Optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
Pessoas jurídicas que se encontram inativas;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.
Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?
Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.
O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.