23/08/2017

CONTRATE CORRETAMENTE E EVITE PROBLEMAS

Para contratar um funcionário, o empregador faz o registro com as devidas anotações nos livros, fichas ou sistemas informatizados, de acordo com o procedimento adotado pela empresa, bem como na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.


"Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Devem constar no registro e na anotação da CTPS dos empregados:

I – Nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;

II – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

III – número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público PASEP;

IV – data de admissão;

V – cargo e função;

VI – remuneração;

VII – jornada de trabalho;

VIII – férias;

IX – acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver."


É proibido ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, fazer a exigência dos seguintes documentos: certidão negativa de reclamatória trabalhista, atestado de antecedentes criminais, exame de HIV, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez, que poderão ser considerados como danos morais ao trabalhador.