23/08/2017

MOTIVOS QUE LEVAM UM FUNCIONÁRIO A SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

Ato de improbidade: quando o funcionário é desonesto com a empresa, comete alguma fraude, furto ou roubo;

Incontinência de conduta: ofensa ao pudor, pornografia e até mesmo obscenidades no ambiente de trabalho;

Mau procedimento: assédio sexual com colegas de trabalho e demais situações que possam ferir a dignidade e a honra das pessoas que trabalham no mesmo local;

Condenação criminal: caso o colaborador sofra alguma condenação criminal enquanto é funcionário, a empresa tem direito de dispensá-lo;

Desídia: improdutividade, atrasos recorrentes, faltas injustificadas e demais ações que afetem de forma negativa os resultados da empresa;

Embriaguez habitual ou em serviço: se o indivíduo se apresentar embriagado no serviço ou se embebedar no decorrer dele;

Violação de segredo: isso só é configurado quando a revelação das informações por parte do funcionário é feita para terceiro interessado;

Indisciplina e insubordinação: nos dois casos o funcionário deixa de cumprir deveres jurídicos assumidos em sua contratação;

Abandono de emprego: a falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias faz presumir o abandono do emprego;

Ofensas físicas: só são consideradas plausíveis para justa causa quando praticadas em serviço;

Lesões à honra e à boa fama: gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal;

Jogos de azar: apenas quando se comprova a prática, por parte do colaborador, de jogos nos quais o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.