23/08/2017

VEJA AQUI O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de Renda é cobrado pelo governo sobre os ganhos pessoais, como salários, aluguéis, prêmios de loteria, etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos; maior, paga mais). Uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria.

Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja, no IR 2017 serão declarados os ganhos e gastos de 2016. A receita soma os rendimentos que você teve e desconta uma parte de seus gastos (são as "deduções").

Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos impostos. Ele pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependam dele, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08). Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$ 3.561,50) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.

Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, ele tem direito a uma restituição. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.

Agora, se a Receita verificar que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento poderá ser feito por boleto ou débito automático.

Sonegar ou enganar a Receita Federal é crime. Quem cair na chamada malha fina pagará uma multa de até 150% do valor de imposto que poderá até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Para cruzar informações, a receita usa computadores. A empresa informa quanto pagou de salário ao trabalhador e, se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, irá ter problemas.

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2017. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também.

É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou, tinha e pagou no ano anterior, incluindo férias, aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel, que são ganhos que devem ser declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.

Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou autônomos, pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal. O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio.

É preciso baixar um programa para preencher e enviar a declaração do IR. O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimento da empresa para a qual o contribuinte trabalha, por exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "Imposto de Renda retido na fonte". Existem campos com as mesmas especificações na declaração.

Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Neste ano, o prazo vai de 2 de março até 28 de abril. Quem declara antes, tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito).

Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O mínimo é R$ 165,74 e o máximo é 20% do imposto devido.

Imprima uma cópia da declaração. Guarde-a, por cinco anos, junto com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração.