23/08/2017

EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Receita Federal definiu um procedimento para simplificar a exportação destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional.

As dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas para realizar os procedimentos burocráticos da exportação serão facilitadas com o processo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de transporte internacional expresso (courier), empresas habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) poderão ser habilitados como operadores logísticos para realizar despacho aduaneiro de exportação.

Quem quiser ser habilitado precisará obter certidão de regularidade fiscal perante a RFB; habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) em caráter permanente ou prova de contratação de área nesse tipo de recinto ou em recinto alfandegado; e declaração de aptidão para prestar às contratantes os serviços relativos à habilitação, licenciamento administrativo, consolidação de carga, transporte e armazenamento de mercadorias, por meios próprios ou de terceiros.

Estas empresas poderão contratar, sem exigência de qualquer formalidade perante a RFB, pessoas jurídicas para a realização de exportações por sua conta e ordem.

O nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da microempresa ou da empresa de pequeno porte contratante das empresas exportadoras, por conta e ordem de terceiros, deverão ser informados na declaração de exportação.