23/08/2017

CERTIFICADO DIGITAL AJUDA A CUMPRIR OBRIGATORIEDADE DO BLOCO K

Todo setor industrial está em uma corrida contra o tempo para se adequar à nova regra, que estipula que, a partir de agora, as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao fisco.

O prazo para implantação começa em: janeiro de 2017 para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano; janeiro de 2018 para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões; janeiro de 2019 para todas as indústrias.

A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora é exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal através do Certificado Digital. Antes, a transmissão era feita por meio de um processo manual e a apresentação era anual. Hoje, o processo é digital e a frequência de apresentação é de, pelo menos, uma vez por mês.

Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas serão obrigadas a apresentar o Bloco K. As informações referentes ao processo produtivo requeridas são: quantidade produzida, quantidade de materiais consumida, quantidade produzida em terceiros e quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.