23/08/2017

O MEI DEVE CALCULAR O LUCRO PARA SABER SE PRECISA DECLARAR O IR

O Microempreendedor Individual (MEI) deve ter cuidado ao declarar seus ganhos no Imposto de Renda Pessoa Física, já que esta é uma modalidade singular. Ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. Antes disso, é preciso descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar a receita bruta recebida. As despesas englobam gastos, como conta de luz, água, telefone, aluguel, compra de mercadorias, entre outros. O resultado disso, lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado na declaração do IR.

A legislação da microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda, porém, o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou o MEI precisa ter uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.


Os percentuais previstos para o lucro presumido são:

• 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

• 16% para transporte de passageiros;

• 32% para serviços em geral.