23/08/2017

PRAZO FINAL PARA A ENTREGA DA ECF É DIA 31 DE JULHO

O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o último dia útil do mês de julho, ou seja, na segunda-feira 31 de julho de 2017, relativo ao ano-calendário de 2016. A obrigatoriedade é atribuída a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Implantada para substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), a ECF tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital. Vale ressaltar que a ECF não é obrigatória para:

• Pessoas jurídicas inativas;

• Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);

• Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;

• Pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).


Uso da certificação digital

Para a entrega da ECF são obrigatórias duas assinaturas digitais: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. O contabilista só pode assinar com o certificado digital de pessoa física (e-CPF). Já a empresa deverá utilizar o certificado digital válido para pessoa jurídica (do tipo A1 ou A3).

Por isso, adquira já o seu certificado digital DOCCLOUD.