Conheça as mudanças da NF-e 4.0
A NF-e 3.10 mudou para 4.0, que agora passa a ser obrigatória, desativando assim o modelo mais antigo. Você sabe quais foram as mudanças nos layouts entre as duas versões? Confira abaixo as mais relevantes.
- Será possível identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
- O protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação de agora em diante, proporcionando mais segurança as empresas;
- Agora há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, nos campos indicadores de pagamento, e é necessário informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação;
- Campo l05d indicará escalas relevantes;
- Dados preenchidos com o valor de troco;
- Rastreabilidade de produto disponível;
- Novas modalidades de frete alteradas no Grupo X;
O principal objetivo do documento NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é substituir os documentos impressos, tendo validade jurídica graças à assinatura digital do emissor.
Usada nas operações de importação e exportação, interestaduais e de remessa simples, a versão digital do documento torna possível o monitoramento da Secretaria da Fazenda perante o processo de distribuição de mercadorias, conferindo segurança e agilidade na fiscalização.
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