07/02/2018

NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2018

A Declaração de Imposto de Renda com certeza não é um dos assuntos preferidos dos brasileiros, entretanto, já está na hora de pensar nele para evitar correrias. A nova instrução da Receita Federal publicada em dezembro, de nº 1.757/2017, apresenta alterações na hora de declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao ano-calendário de 2017.

Sendo assim, ficou instituído que a DIRF 2018 tem que ser transmitida até as 23h59 do próximo dia 28 de fevereiro e, para fazer o envio, deve-se usar o aplicativo da Receita Federal, que inclusive está pronto para download, uma medida que visa evitar os atrasos como em 2017, na entrega da DIRF e que por isso, precisou ser prorrogada.

Fique atento e não perca o prazo! Para evitar multa e transtornos futuros é indispensável reunir as informações pertinentes o mais rápido possível e encaminhar ao seu escritório de contabilidade.  Se ainda restou alguma dúvida acesse o link com a Instrução Normativa nº 1.757/2017 e leia na íntegra: https://goo.gl/i8wgLX