NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2018
A Declaração de Imposto de Renda com certeza não é
um dos assuntos preferidos dos brasileiros, entretanto, já está na hora de
pensar nele para evitar correrias. A nova instrução da Receita Federal publicada
em dezembro, de nº 1.757/2017, apresenta alterações na hora de declarar o Imposto
de Renda Retido na Fonte, referente
ao ano-calendário de 2017.
Sendo assim, ficou instituído que a DIRF 2018 tem que
ser transmitida até as 23h59 do próximo dia 28 de fevereiro e, para fazer o
envio, deve-se usar o aplicativo da Receita Federal, que inclusive está pronto para download, uma medida
que visa evitar os atrasos como em 2017, na entrega da DIRF e que por isso,
precisou ser prorrogada.
Fique atento e não perca o prazo! Para evitar multa
e transtornos futuros é indispensável reunir as informações pertinentes o mais
rápido possível e encaminhar ao seu escritório de contabilidade. Se ainda restou alguma dúvida acesse o link
com a Instrução Normativa nº 1.757/2017 e leia na íntegra: https://goo.gl/i8wgLX